Aviso Pagamento com Cartões de Crédito e Débito
AVISO
• Informamos que a partir do dia 01/06/2019 os
pagamentos realizados com cartão de
crédito ou débito, terá o adicional de 2,5%
referente taxa administrativa no valor do
boleto e demais acréscimos quando
aplicado.
MEDIDA PROVISÓRIA Nº 764, DE 26 DE DEZEMBRO DE 2016.
Exposição de motivos Convertida na Lei nº 13.455, de 2017
Dispõe sobre a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
O PRESIDENTE DA REPÚBLICA, no uso da atribuição que lhe confere o art. 62 da Constituição, adota a seguinte Medida Provisória, com força de lei:
Art. 1º Fica autorizada a diferenciação de preços de bens e serviços oferecidos ao público, em função do prazo ou do instrumento de pagamento utilizado.
Parágrafo único. É nula a cláusula contratual, estabelecida no âmbito de arranjos de pagamento ou de outros acordos para prestação de serviço de pagamento,
que proíba ou restrinja a diferenciação de preços facultada no caput.
Art. 2º Esta Medida Provisória entra em vigor na data da sua publicação.
Brasília, 26 de dezembro de 2016; 195º da Independência e 128º da República.
MICHEL TEMER